Aqui está um artigo que saíu hoje no Diário de Notícias e que é muito importante para os milhares de funcionários que vao para os Supranumerários. Como vao essas pessoas sobreviver sem salários? Isto vai mexer com a vida de muita gente!!.... Os funcionários públicos que passem à situação de mobilidade especial (o que corresponde à antiga designação de excedentários ou supranumerários) correm o risco de perder integralmente o seu salário à segunda recusa de emprego ou de participação em procedimentos de selecção.
Esta consequência decorre da proposta de lei do Governo sobre o regime de mobilidade na administração pública, que hoje volta a ser discutida, em sede de especialidade, na Assembleia da República, refere o «Diário de Notícias».
O n.º 8 do artigo 29.º da proposta de lei do Executivo refere que «a desistência injustificada do procedimento de selecção (candidatura a vagas criadas) e a recusa não fundamentada de reinício de funções em serviço determinam (...) a passagem a situação de licença sem vencimento de longa duração, à data da segunda desistência ou recusa». A proposta de lei prevê igualmente sanções para o acto da primeira recusa, que implica «a redução em 25 pontos percentuais da percentagem aplicada para determinação da remuneração auferida». Ou seja, em vez de 66,6%, o trabalhador considerado «excedentário» passará a receber apenas 41,6% do seu vencimento-base.
Este é um dos aspectos da proposta governamental que mais críticas suscitou junto dos sindicatos da administração pública.
Esta consequência decorre da proposta de lei do Governo sobre o regime de mobilidade na administração pública, que hoje volta a ser discutida, em sede de especialidade, na Assembleia da República, refere o «Diário de Notícias».
O n.º 8 do artigo 29.º da proposta de lei do Executivo refere que «a desistência injustificada do procedimento de selecção (candidatura a vagas criadas) e a recusa não fundamentada de reinício de funções em serviço determinam (...) a passagem a situação de licença sem vencimento de longa duração, à data da segunda desistência ou recusa». A proposta de lei prevê igualmente sanções para o acto da primeira recusa, que implica «a redução em 25 pontos percentuais da percentagem aplicada para determinação da remuneração auferida». Ou seja, em vez de 66,6%, o trabalhador considerado «excedentário» passará a receber apenas 41,6% do seu vencimento-base.
Este é um dos aspectos da proposta governamental que mais críticas suscitou junto dos sindicatos da administração pública.

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